É Permitido Fazer Apostas Online no Brasil? A Nova Realidade Legal
A questão da legalidade das apostas online no Brasil tem sido, por muitos anos, um tema de grande debate e uma área cinzenta na legislação. Contudo, o cenário mudou significativamente, e a resposta para a pergunta “É permitido fazer apostas online no Brasil?” é, finalmente, sim, mas com importantes ressalvas e sob um novo marco regulatório.
Um Histórico de Proibições e Vazios Legais
Tradicionalmente, os jogos de azar em estabelecimentos físicos são proibidos no Brasil desde 1946, com exceções como loterias federais e corridas de cavalos. Essa proibição gerou um vácuo legal em relação às apostas online, uma vez que a lei antiga não previa a internet. Isso resultou em milhões de brasileiros apostando em plataformas sediadas no exterior, que operavam sem qualquer regulamentação ou fiscalização por parte do governo brasileiro.
A Virada: Lei nº 14.790/2023 e a Regulamentação
A grande mudança ocorreu com a sanção da Lei nº 14.790/2023, que regulamenta a atividade de apostas de quota fixa, abrangendo tanto as apostas esportivas quanto os jogos online (cassinos online). Esta lei, que aprimorou a Lei nº 13.756/2018, que já havia legalizado as apostas esportivas, finalmente trouxe clareza e um arcabouço legal para o setor.
Com a nova lei, o Ministério da Fazenda, através da recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA-MF), tornou-se o órgão responsável por regulamentar, autorizar e fiscalizar as operações de apostas no país.
O Que Muda para o Apostador e para as Empresas?
A regulamentação traz uma série de implicações importantes para todos os envolvidos:
Para as Empresas (Casas de Apostas e Cassinos Online):
- Necessidade de Autorização: A partir de 2025, para operar legalmente no Brasil, as empresas devem obter uma autorização específica do Ministério da Fazenda. Isso geralmente envolve o pagamento de uma taxa de outorga (atualmente de R$30 milhões), o cumprimento de uma série de requisitos rigorosos e a manutenção de sede e estrutura de atendimento no Brasil.
- Domínio .bet.br: As plataformas autorizadas deverão utilizar um domínio de internet com a extensão “.bet.br”, facilitando a identificação de sites legais pelos usuários.
- Tributação: As empresas serão tributadas sobre sua receita bruta (GGR – Gross Gaming Revenue), com uma alíquota de 12%.
- Jogo Responsável: São obrigadas a implementar e fiscalizar políticas de Jogo Responsável, oferecendo ferramentas como limites de depósito, limites de tempo de jogo e autoexclusão. A proibição de cadastro de menores de 18 anos será rigorosamente fiscalizada.
- Combate à Lavagem de Dinheiro: Devem seguir rigorosos protocolos de combate à lavagem de dinheiro (AML) e procedimentos de Conheça Seu Cliente (KYC) para verificar a identidade dos usuários.
- Restrições de Pagamento: É importante notar que, com a regulamentação, houve restrições a alguns métodos de pagamento, como o uso de criptomoedas e cartão de crédito para depósitos diretos em apostas, visando desestimular o endividamento. O Pix, por outro lado, é amplamente aceito e incentivado.
- Publicidade Controlada: A publicidade das casas de apostas deverá seguir regras específicas para proteger os apostadores de publicidade abusiva e promover um ambiente de entretenimento seguro.
Para o Apostador:
- Segurança Jurídica: O principal benefício para o apostador é a maior segurança jurídica. Ao apostar em plataformas licenciadas e regulamentadas no Brasil, o jogador terá seus direitos garantidos e acesso a mecanismos de proteção e resolução de conflitos, caso surjam problemas.
- Proteção ao Consumidor: A regulamentação visa proteger o consumidor, garantindo que os jogos sejam justos (com RNGs auditados) e que os saques sejam processados dentro de prazos estabelecidos (máximo de 120 minutos do pedido para a conta do jogador).
- Tributação dos Ganhos: Os apostadores estarão sujeitos à tributação de 15% sobre os ganhos líquidos (o lucro total em um período, após descontar as perdas e o valor apostado) que excedam o valor de isenção do Imposto de Renda (atualmente R$2.259,20).
- Acesso Restrito a Menores: A proibição de menores de 18 anos de idade de acessar plataformas de apostas será rigorosamente aplicada.
- Foco no Jogo Responsável: Haverá um maior foco na promoção do Jogo Responsável, com ferramentas disponíveis nas plataformas para que os próprios jogadores possam controlar seus hábitos de aposta.
O Cenário Atual (Junho de 2025)
Desde o início de 2025, as novas regras estão progressivamente entrando em vigor. O Ministério da Fazenda já começou a divulgar listas de empresas que estão em processo de licenciamento ou que já obtiveram autorização provisória ou definitiva para operar legalmente no país. Milhares de sites que operavam sem a devida permissão já foram ou estão sendo bloqueados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a pedido da SPA-MF.
Conclusão
Sim, é permitido fazer apostas online no Brasil, mas o cenário agora é de um mercado regulado e fiscalizado. Isso significa que, para sua própria segurança, o apostador deve buscar e preferir plataformas que estejam em conformidade com a nova legislação brasileira, possuindo a autorização do Ministério da Fazenda e o domínio “.bet.br”.
A regulamentação representa um avanço significativo para o mercado de apostas no Brasil, buscando um ambiente mais transparente, seguro e responsável para todos os envolvidos, protegendo os jogadores e garantindo que o setor contribua de forma positiva para o desenvolvimento do país. Jogue sempre com responsabilidade e priorize plataformas legalizadas.